Estatuto Social da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor
– APAM –
Capitulo l
Da Denominação, Sede e Fins.
Artigo 1º – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor. Também designada pela sigla APAM; constituída (o) em 06 de setembro de 1967; é uma entidade civil, sem fins lucrativo que terá duração por tempo indeterminado, com sede administrativa a Rua Marques do Herval, numero 506 – sala1, Centro, e filial onde os Projetos Sociais são desenvolvidos a Rua Ricardo Rossati, numero 150 – Conjunto Habitacional São Vicente de Paula, CEP 13990-000, ambos no Município de Espírito Santo do Pinhal, Estado de São Paulo e foro no mesmo município.
Paragrafo único – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor – APAM, por deliberação do Conselho Administrativo, poderá abrir, transferir e/ou encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.
Artigo. 2º – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor – “APAM” – tem por finalidade:
- A complementação da Ação Pública ampliando a cobertura e a completude das ações socioassistenciais voltadas as família e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
- Implementar ações conjuntas com o Poder Público local para prevenir situações de vulnerabilidade e ampliar o acesso aos Direitos Sociais, tendo como publico alvo a família, criança e adolescente e o idoso;
- Atendimento as Medidas Socioeducativas em Meio Aberto que visa propiciar e viabilizar aos adolescentes inseridos nas Medidas Socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço a Comunidade (artigo 117, 118 e 119 do ECA), oportunidades socioeducativas que os levem a ruptura da vivência infracional e ao exercício de sua cidadania, para que possam estabelecer uma integração pessoal e social com idade entre 12 a excepcionalmente 21 anos.
- Promover e/ou estimular a realização de programas de atendimento a crianças e ao adolescente desde os de prevenção até os de amparo e encaminhamento a vida profissional;
- Desenvolver atividades como Agente de Integração, promovendo a integração de adolescentes e jovens ao Mercado de Trabalho no campo da Assistência Social. Considerando que a promoção da Integração ao Mundo do Trabalho se dá por meio de um conjunto integrado de ações das diversas politicas públicas.
- Ofertar serviço para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ ou sobrevivência, encaminhados dos serviços socioassistenciais, das demais politicas setoriais e órgãos do sistema de garantia de direitos e ainda por demanda espontânea;
Parágrafo único – Para tanto a Entidade poderá organizar bazares, promover festas beneficentes, rifas, sorteios e prestações de serviços, tudo com expressa obediência à legislação pertinente, objetivando aumentar a receita, a qual será, única e exclusivamente, direcionada para as finalidades sociais às quais a Entidade se destina.
Artigo 3º- No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Pinhalense de Amparo ao Menor contribuirá para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, atuando preventivamente a fim de cobrir riscos e vulnerabilidades, não tem caráter politico-partidário, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, prestando serviços gratuitos, execução de ações de caráter continuado, permanente e planejado; seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais serão ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários.
Parágrafo único – A Entidade desenvolve mecanismos para participação dos usuários na busca do cumprimento e da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Artigo 4º – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor terá um regimento Interno que, aprovado pela Assembléia Geral disciplinará o seu funcionamento.
Artigo 5º – A fim de cumprir sua (s) finalidade (s), a instituição se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno aludido no Artigo 4º.
Parágrafo único – Poderá também a instituição criar unidades de prestações de serviços para a execução de atividades visando à auto – sustentação, utilizando de todos os meios lícitos, aplicando seu resultado operacional integralmente no desenvolvimento dos objetivos institucionais.
Capitulo II
Dos sócios
Artigo 6º – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor é constituída por número ilimitado de sócios, distinguido em 03 categorias, Fundadores, Contribuintes e Voluntários.
- Fundadores: os que assinaram a ata de fundação;
- Contribuintes: os que contribuem para manutenção. Será considerado sócio contribuinte, os que possuem uma contribuição. Para os mesmos será emitido um recibo, onde será especificada a contribuição. As contribuições poderão ser em dinheiro ou espécie, sendo estes considerados pessoas físicas.
- Voluntários: os voluntários deverão apresentar um projeto de trabalho, especificando os objetivos e o número de participantes. O projeto deverá ser apreciado pela Diretoria Executivas, Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal para aprovação e liberação para execução; deve respeitar a filosofia de trabalho da APAM e seu corpo administrativo com sua programação de trabalho. Nenhum trabalho voluntário poderá ser remunerado. Caberá a Diretoria Executiva suspender as atividades do programa voluntário, caso este não estiver respeitando normas e condutas da entidade.
Artigo 7º – São direitos dos sócios, quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas Assembléias Gerais;
III – sugerir a diretoria, por escrito, medidas ou providencias que aspirem ao aperfeiçoamento operativo da entidade, bem como denunciar qualquer resolução que fira as normas estatutárias da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor.
Artigo 8º – São deveres dos sócios:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da diretoria e as resoluções das Assembléias:
III – zelar pelo decoro e bom nome da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor;
IV – Requerer ou convocar, com o apoio de, no mínimo o número de sócios equivalente ao dobro de membros da Diretoria Executiva do Conselho deliberativo, a realização da Assembleia Geral extraordinária, para deliberação sobre assunto urgente de excepcional importância;
§ 1º – Será aplicada a pena de exclusão ao Associado não comparecer às reuniões com regularidade e servir-se da associação para fins políticos ou estranhos aos seus objetivos;
§ 2º – Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá sempre recurso.
Artigo 9º – Os sócios não respondem nem mesmo subsidiariamente pelos encargos da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor.
Capitulo III
Da Administração
Artigo 10 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor será administrada por:
I – Assembléia Geral
II – Diretoria
III – Conselho Fiscal
Artigo 11 – A Assembléia Geral, órgão soberano da vontade social constituir-se-á
de sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Artigo 12 – Compete a Assembléia Geral:
I- eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II– decidir sobre reforma do estatuto;
III – decidir sobre a extinção da entidade nos termos do artigo 34;
IV – decidir sobre a conveniência de eliminar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o regimento interno;
Artigo13 – A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez por ano
para:
I – apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II – nomeação ou destituição do Diretor Executivo;
III – nomeação dos membros dos Conselhos Consultivo e Fiscal;
IV – deliberar sobre a admissão de novos sócios efetivos e colaboradores;
V – deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;
VI – deliberar sobre a extinção da Associação e a destinação do patrimônio social;
VII – deliberar sobre casos omissos e não previstos neste Estatuto.
Artigo 14 – A Assembléia Geral Realizar-se-á extraordinariamente, quando Convocada:
I – pela Diretoria
II – pelo Conselho Fiscal
III – por requerimento a presença mínima de 2/3 de sócios quites com as obrigações sociais.
Artigo 15 – A convocação da Assembléia Geral será feito por edital afixado na sede da instituição, publicação na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 5 dias.
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos sócios inscrito até a data da mesma, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Artigo 16 – A Diretoria será constituída por um presidente, um Vice-presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro.
§ 1º – O mandato da diretoria será de 03 anos, não devendo haver mais de 01 reeleição consecutiva.
§ 2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelos respectivos suplentes, até o seu termino.
Artigo 17 – Compete a Diretoria
- Elaborar programa anual de atividades e executa-los
- Elaborar e apresentar a Assembléia Geral, o Relatório anual,
- Entrosar-se com instituições publicas e privadas para mutua colaboração em atividades de interesses comuns,
- Contratar e demitir funcionários.
- Contratar empresa ou profissional com habilitação legal junto ao Conselho Regional de Contabilidade, para assessoria, cumprimento das obrigações legais e execução dos serviços contábeis, departamento de pessoal e serviços correlato, elaborados em livros revestidos de formalidades legais;
VI- Exigir da empresa ou do profissional liberal referido no Inciso V os balancetes mensais e o Balanço Patrimonial Anual e o Demonstrativo do Superávit ou Déficit, no final de cada exercício civil até 31 de janeiro, devendo ser publicado até 31 de março, de acordo com as exigências legais;
Parágrafo único – A escrituração da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor – APAM é realizada de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as normas brasileiras de contabilidade.
Artigo 18 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente semestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 19 – Compete ao Presidente,
I – Representar a Associação Pinhalense de Amparo ao Menor ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente,
II – Cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno,
- Presidir a Assembléia Geral,
- Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
V- Assinar, em conjunto com o primeiro tesoureiro, a movimentação de fundos bancários, contratos de financiamento e/ou empréstimos bancários, termos de responsabilidade, balanços, balancetes e demais documentos que envolvam responsabilidade de qualquer natureza para Associação.
Paragrafo único – O presidente poderá nomear e contratar um Diretor Executivo para coordenar e dirigir as atividades gerais específicas da “APAM”, assim como representar a mesma em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor;
Artigo 20 – Compete ao vice-presidente,
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos,
II – Assumir o mandato em caso de vacância, ate o seu termino,
III – prestar, de modo geral a sua colaboração ao Presidente.
Artigo 21 – Compete ao Primeiro Secretario,
I – Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as competentes atas,
II – Publicar todas as noticias das atividades da entidade.
Artigo 22 – Compete ao Segundo Secretario,
- Substituir o Primeiro Secretario em suas faltas ou impedimentos,
- Assumir o mandato, em caso de vacância, ate o termino.
- Prestar, de modo, geral, a sua colaboração ao primeiro Secretario.
Artigo 23 – Compete ao Tesoureiro
I – Arrecadar e Contabilizar a s contribuições dos associados rendas de qualquer tipo, donativos em dinheiro e espécies, mantendo em dia a escrituração toda comprovada;
II – Pagar todas as contas e autorizar as despesas, sempre com o visto do Presidente;
III – Manter em conta bancária da entidade o número acima de um salário mínimo;
IV – Assinar cheques, ordens de pagamento e movimentar em conjunto com o Presidente as contas bancárias da Sociedade;
V – Apresentar toda a documentação contábil sempre que for solicitada e, anualmente, para submetê-la à apreciação da Assembléia Geral.
Artigo 24 – Compete ao Segundo Tesoureiro.
I – Auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas atividades;
II – Substituí-lo em seus impedimentos.
III – Assumir em caso de vacância ate o termino.
Artigo 25 – O Conselho Fiscal será composto por 03 titulares e 03 suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
1º – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
2º – Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, ate o termino.
Artigo 26 – Compete ao Conselho Fiscal,
I – Analisar e emitir parecer sobre os balanços e as contas da Diretoria Executiva para apreciação da Assembléia Geral;
II – Requer convocações da Assembléia Geral Extraordinária quando verificar alguma irregularidade nas contas e balanços da sociedade.
III – Opinar sobre a aquisição e alienação de bens, por parte da instituição.
Parágrafo Único – O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 03 meses, e extraordinariamente sempre que necessário.
Artigo 27 – Não percebem seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores, benfeitores, ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou titulo, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos construtivos.
CAPITULO IV
Do Patrimônio
Artigo 28 – O Patrimônio da Associação Pinhalense de Amparo ao Menor será constituído de bens, moveis, imóveis veículos e semoventes, ações, apólices de dividas publicas, contribuições dos associados, auxílios e donativos em dinheiro.
Artigo 29 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor aplicara suas rendas, seus serviços e eventual resultado operacional integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos.
Parágrafo Único – Os recursos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do Município de sua sede, ou, no caso de haver unidades prestadoras de serviços a ela vinculada, no âmbito do Estado concessor.
Artigo 30 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor não distribuirá resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio sob nenhuma forma.
Artigo 31 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor aplicara as subvenções e doações recebidas nas finalidades que sejam vinculadas.
Artigo 32 – Em caso de dissolução ou extinção destina o eventual patrimônio remanescente à entidade congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividade preponderantes no Estado de São Paulo, preferencialmente no município de origem, e registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS – inexistindo, a uma entidade publica.
Artigo 33 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor não constituirá patrimônio exclusivo de um grupo determinado de indivíduos, famílias, entidades de classe ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.
CAPITULO V
Disposições Gerais
Artigo 34 – A Associação Pinhalense de Amparo ao Menor será dissolvida por decisão da Assembléia Geral extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se torne impossível à continuação de suas atividades.
Artigo 35 – O presente estatuto poderá ser reformado, no todo ou em parte, em qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, em Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim, e entrara em vigor na data de seu registro em cartório.
Artigo 36 – O exercício social compreendera período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 37 – Os casos omissos no presente estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendado pela Assembléia Geral.
Espírito Santo Pinhal, 12 de Abril de 2017.
_________________________________
Rafael Garcia Chagas
Presidente
_________________________________
Advogado
APROVAÇÃO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA EM 12 DE ABRIL DE 2017, DATA DA REFORMULAÇÃO DO ESTATUTO.